Nao podemos olvidar a import?ncia do planejamento tribut?rio e societ?rio na consecu??o de medidas em benef?cio da atividade empresarial. E publico e notorio o montante fiscal que o empresario suporta e que, juntamente com outros fatores oriundos do risco inerente a atividade, o empurram muitas vezes para a ilegalidade, ou pior, para a extinc'ao. Como condic'ao de estabelecer e se manter no mercado, deve o empresario se valer de planejamentos e de outras medidas inovadoras e estrat?gicas que o possibilitem diminuir os impactos negativos e promover a obtenc'ao de lucros. Focando um cenario especifico, se o mercado do qual for residente nao lhe conferir um bom ambiente de negocios e, principalmente, se nao lhe possibilitar a captac'ao de recursos de forma favoravel, deve o empresario buscar faze-lo em mercados mais atrativos e bem estruturados. A utilizac'ao de empresas offshore, nao obstante a desconfianc'a com que e vista pelas autoridades e pela propria classe empresarial, muito em conta pela falta de conhecimento da estrutura e logistica desse tipo societario, mostra-se como uma soluc'ao legal e viavel para se valer de condi??es fiscais favor?veis